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Código de Conduta

Grupo Kolplast

Grupo Kolplast se compromete a conduzir todos os nossos negócios com integridade e de maneira ética, com respeito aos direitos humanos, direitos trabalhistas, sustentabilidade, anti-corrupção e cuidado com o meio ambiente. O objetivo deste Código de Conduta é garantir que todos os nossos funcionários e parceiros de negócios operem de acordo com nossos padrões e em conformidade com normas reconhecidas internacional e nacionalmente, leis, diretrizes e regulamentos. Se as disposições deste Código de Conduta exigirem padrões mais elevados do que os exigidos pelas leis nacionais, este Código prevalecerá

Este Código de Conduta se aplica a todas as empresas do Grupo Kolplast, membros do conselho, grupo de gestão, gerentes e funcionários, bem como a todos os parceiros de negócios, incluindo fornecedores, subcontratados e clientes do Grupo Kolplast (individualmente referidos como "Parte" e coletivamente como "Partes”).

Estamos comprometidos a altos padrões e esperamos que todas as Partes cumpram esses padrões. Todas as Partes são incentivadas a relatar qualquer desvio deste Código de Conduta por meio da função de denúncia anônima do Grupo Kolplast. A Kolplast não aceita violações do Código de Conduta e reserva-se no direito de interromper parcerias comerciais em casos em que a Parte viole gravemente ou repetidamente o Código de Conduta.

Leis e regulamentos

O fornecedor deve sempre cumprir as leis aplicáveis, tais como legislação ambiental, regras de concorrência, direito do trabalho, legislação fiscal e requisitos de segurança, bem como outras leis, regulamentos e disposições nos países em que operam.

Direitos Humanos

Todo negócio conduzido por uma Parte deve ser realizado de maneira consistente e com respeito aos direitos humanos internacionalmente reconhecidos estabelecidos nos princípios do Pacto Global e na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Trabalho infantil e todas as formas de trabalho forçado ou compulsório são estritamente proibidos.

Dados pessoais e divulgações devem ser tratados de acordo com as leis e regras aplicáveis para garantir integridade pessoal.

Saúde e segurança

A Kolplast está comprometida em garantir um bom ambiente de trabalho. Lei e regulamentos nacionais sobre saúde e segurança devem ser estritamente aplicados.

Equipamentos de segurança e de proteção devem ser fornecidos e utilizados pelos funcionários quando necessários.

Todos os funcionários devem ser informados sobre possíveis riscos à saúde e receber treinamento necessário sobre processos de saúde e segurança em sua área de trabalho.

Direitos trabalhistas

A Kolplast está comprometida com um ambiente de trabalho inclusivo e diversificado com respeito mútuo entre o empregado e o empregador.

O direito fundamental dos funcionários de decidir associar-se livremente e ser representado por sindicatos, assim como o direito de um funcionário se abster de se juntar a um sindicato, deve ser reconhecido.

As Partes devem pagar salários e benefícios de acordo com as leis locais aplicáveis e, se aplicável, acordos coletivos locais e/ou normas da indústria local. As Partes devem buscar igualdade salarial para trabalho igual.

Qualquer assédio, ameaças ou discriminação por motivos de raça, sexo, religião, origem étnica, deficiência ou orientação sexual não serão tolerados.

Meio Ambiente

As Partes devem cumprir a legislação nacional e buscar a redução no consumo de energia, redução de resíduos e emissões para o ar, solo e água. A redução e reciclagem de materiais e produtos devem ser aplicadas. Resíduos perigosos devem ser gerenciados de maneira segura para minimizar o risco de impacto ambiental negativo.

As Partes devem buscar medir e monitorar o desempenho ambiental em termos de eficiência energética e de recursos, emissões, gerenciamento de resíduos e outros impactos ambientais aplicáveis.

Anti-corrupção e concorrência saudável

Todas as formas de conduta corrupta são estritamente proibidas. As Partes são proibidas de se envolver ou aceitar qualquer forma de corrupção, tanto direta quanto indiretamente, incluindo suborno, recebimento de presentes e entretenimento inadequados, pagamentos de facilitação e proteção, extorsão, lavagem de dinheiro e nepotismo.

Temos uma política de tolerância zero contra corrupção e suborno, conforme definido na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção. Nenhuma oferta, presente, consideração ou benefício de qualquer tipo, que constitua prática ilegal ou corrupta, deve ser feito a qualquer pessoa, seja direta ou indiretamente, como incentivo ou recompensa para a concessão ou execução de qualquer acordo entre as partes.

Todas as vendas e marketing de nossos produtos e serviços devem ser conduzidos de acordo com as leis e regulamentos relevantes no país em questão. Qualquer participação em carteis ou outras cooperações não permitidas com concorrentes, clientes ou fornecedores não é aceita.

Envolvimento politico e zonas de conflito

A Kolplast é politicamente neutra. A Kolplast não faz doações políticas nem se envolve com partidos políticos.

Todas as Partes devem garantir que nenhum negócio seja conduzido de maneira a apoiar guerra, conflito, extremismo, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas ou escravidão. Isso inclui não violar leis e regulamentos de sanções estabelecidos por autoridades relevantes nos Estados Unidos, nas Nações Unidas, na União Europeia, incluindo seus Estados membros, e no Reino Unido.

Implementação e monitoramento

Esperamos que todas as subpartes das Partes, como funcionários e subcontratados, sejam informadas e cumpram este Código de Conduta. O Código de Conduta deve ser monitorado por uma Parte como parte natural das operações diárias. O fornecedor é responsável por monitorar a conformidade em seus subcontratados. O diretor-gerente das subsidiárias no Grupo Kolplast é responsável por informar seus empregados deste Código de Conduta e garantir conformidade.

A Kolplast reserva-se o direito de confirmar a conformidade das Partes e de quaisquer subcontratados com este Código de Conduta, incluindo por meio de auditorias nas Partes e por meio de contato com os funcionários e subcontratados das Partes.